domingo, 30 de outubro de 2016

Os Limites à Cobrança de Dívidas

Vivemos uma época em que o crédito facilitado (e caro) leva algumas pessoas a ultrapassarem seus limites e não conseguirem pagar as suas dívidas. E então, surgem as cobranças dessas dívidas, feitas de diversas formas. Mas podem ser feitas de qualquer jeito? Claro que não! Existem formas específicas para isso.

Em primeiro lugar, nenhuma cobrança de dívida pode ser feita de forma a constranger ou ridicularizar o consumidor. Isto quer dizer que ela não pode ser feita a terceiros, ainda que sejam parentes, nem no local de trabalho, a não ser que liguem para o celular do cliente, e as ligações não podem ser feitas várias vezes ao dia. Também devem ser respeitados os horários de descanso, o que inclui domingos, feriados, e à noite.

Outro ponto importante é que o cliente não pode ser ameaçado pelo credor. Algumas empresas dizem que os clientes ficarão inscritos nos cadastros de proteção ao crédito indefinidamente até quitarem as dívidas. Outras ameaçam debitar o valor da conta-salário.

São vários erros, pois o consumidor não pode ser ameaçado, em hipótese alguma, para quitar as dívidas. Além disso, existem prazos para prescrição das cobranças, que variam de acordo com o tipo da dívida, e o salário é impenhorável para pagamento de dívidas, salvo no caso de pensão alimentícia.

Os credores podem inscrever os devedores nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC, SPC, SERASA), mas os devedores devem ser comunicados por inscrito pelo credor e pelo cadastro onde for inscrito, pois o direito de defesa, no qual poderia contestar e provar a inexistência da dívida, deve ser respeitado. Essa inscrição também deve respeitar os prazos prescricionais, para que não sejam indevidas e abusivas.

Além da cobrança extrajudicial, feita pelo próprio credor ou por empresas de cobranças de dívidas, pode haver o protesto em cartório de títulos e podem ser movidas ações de cobrança e, caso o consumidor seja condenado a pagar e não o faça, pode ter bens penhorados para quitar suas dívidas.

Por fim, é importante lembrar que as dívidas prescritas não deixam de existir, apenas não podem ser mais usadas em ações judiciais ou para negativação ou protesto do nome do consumidor.

Em qualquer dos casos, consulte um advogado para ser devidamente orientado e evite problemas maiores.






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