Com as alterações no seguro-desemprego, muitas dúvidas surgiram. Diante disso, aqui estão as informações necessárias para explicar as mudanças feitas. Vamos a elas:
1. Tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego:
- se for solicitar o benefício pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por 12 meses consecutivos;
- na segunda vez, será necessário comprovar 9 meses de trabalho consecutivos;
- a partir da terceira vez, basta comprovar 6 meses;
- no caso de trabalhadores rurais, devem ter trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
2. Requisitos necessários para a solicitação:
- não ter sido dispensado por justa causa;
- não estar recebendo outro benefício trabalhista, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- não ter solicitado seguro-desemprego nos últimos 16 meses.
- trabalhador com carteira assinada (formal), dispensado sem justa causa (dispensa direta ou indireta);
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido à participação em programa de qualificação profissional ou curso oferecido pelo empregador;
- pescador profissional, durante o período do defeso;
- trabalhador resgatado de situação semelhante à escravidão.
- compareça num posto de atendimento para solicitar o benefício, levando a seguinte documentação:
- documento de identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (independente do modelo);
- Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro-Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), com código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, ou o Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) para os contratos com mais de 1 ano OU Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT), para os contratos com menos de 1 ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
5. Prazo para solicitação do benefício:
- Trabalhador formal - do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Empregado doméstico - do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação - durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Pescador artesanal (profissional) - durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado da escravidão - até o 90º dia, a contar da data do resgate.
6. Uma vez que a solicitação seja regularizada e aprovada, o pagamento do benefício será feito da seguinte forma:
- as parcelas podem ser creditadas direta e automaticamente, se tiver conta Poupança da Caixa (013) ou Conta Caixa Fácil (023);
- a retirada poderá se feita em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento Caixa, com o Cartão do Cidadão com senha cadastrada, ou nas Agências da Caixa.
7. Valor a receber e quantidade de parcelas:
- varia de acordo com o salário registrado na Carteira de Trabalho (CTPS);
- não pode ser menor que o salário mínimo (nacional);
- calcula-se a média dos 3 últimos salários recebidos (salário médio), número de meses trabalhados e se recebeu esse benefício nos últimos 36 meses ou não:
- para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado da escravidão, será pago o valor de 1 salário mínimo.
8. Como acompanhar o Seguro-Desemprego
- Após ter dado entrado no seu benefício, pode fazer o acompanhamento pela internet, acessando o site.
9. Quem pode receber as parcelas o Seguro-Desemprego:
- por ser um benefício pessoal, só pode ser pago ao próprio segurado, exceto nos seguintes casos:
- em caso de morte do segurado, as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores;
- em caso de grave doença do segurado, as parcelas vencidas serão pagas ao seu curador (legalmente designado) ou representante legal;
- em caso de doença contagiosa ou dificuldade de locomoção, as parcelas serão pagas ao seu procurador;
- em caso de ausência civil (desaparecido), as parcelas vencidas serão pagas ao curador judicialmente designado;
- em caso de prisão do segurado, as parcelas vencidas serão pagas ao seu procurador.
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