Existem muitas tarifas bancárias e algumas diferem entre os bancos, o que dificulta aos clientes saberem quais são seus direitos. São serviços que saem caro no bolso dos consumidores, e como os bancos não podem cobrar qualquer tarifa, temos que ficar atentos.
O Banco Central é o órgão responsável pela regulamentação dos serviços gratuitos e cobrados, e separou os serviços entre essenciais (não podem ser cobrados), prioritários, especiais e diferenciados (Resolução CMN 3.919, de 2010).
Vejamos, então, quais são os serviços que não podem ser cobrados, prestados à pessoa física:
- Em conta-corrente de depósito à vista:
2. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
4. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
6. realização de consultas mediante utilização da internet;
7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
8. compensação de cheques;
9. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
10. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
- Em conta de depósito de poupança:
1. fornecimento de cartão com função movimentação;
- Em conta de depósito de poupança:
2. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
4. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
6. realização de consultas mediante utilização da internet;
7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
8. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Atenção aos pacotes de serviço, que já trazem um determinado número de serviços e que só podem ser cobrados à parte, quando o uso exceder o limite contratado. Acesse o site do Banco Central para conhecer os detalhes dos pacotes.
Existem outras tarifas que não podem ser cobradas do consumidor, e são elas:
- Tarifa de Liquidação Antecipada - O cliente tem direito à quitação antecipada de empréstimos ou financiamentos e a cobrança dessa tarifa é abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
- Tarifa de Registro de Contrato e Serviços de Terceiro - São custos que não podem ser transferidos ao consumidor, que serem inerentes à atividade da instituição financeira.
Fontes: Banco Central, PROCON, STJ, Tribunais de Justiça.
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