segunda-feira, 3 de abril de 2017

Entra em Vigor a Nova Regra para Uso do Cartão de Crédito no Rotativo

Hoje, começa a valer a nova regra para uso do rotativo do cartão de crédito, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visando a redução dos juros e do superendividamento.

A partir de agora, o consumidor que não pagar o valor integral da fatura mensal do cartão de crédito, só poderá permanecer no rotativo por 30 dias, devendo quitar o valor restante acrescido de  juros no mês seguinte. Caso não disponha do valor, deverá obrigatoriamente parcelar a dívida, acrescida de mais juros. E o valor mínimo para pagamento do rotativo não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.

Mas atenção! Se fizer novas compras ou tiver compras parceladas no cartão de crédito, a fatura seguinte virá com o valor do rotativo a ser quitado mais as compras e parcelas do mês.

Vejamos um exemplo simples:



A expectativa do governo é que haja redução dos juros aplicados, mas isso ainda não foi definido. Assim, aqui vão algumas dicas para melhor uso do seu cartão de crédito:
  • Sempre pague o valor total da fatura - não compre o que não pode pagar, pois isso significa que está ultrapassando o seu orçamento e ficará endividado;
  • Em caso de parcelamento, consulte e compare os juros - geralmente, um empréstimo pessoal tem juros menores que os praticados nos parcelamentos dos cartões de crédito, até o momento;
  • Evite novas compras até quitar a dívida - o acúmulo de parcelas pode gerar superendividamento. Além disso, as novas regras quanto aos limites de crédito ainda não foram definidas e é melhor evitar surpresas desagradáveis;
  • Verifique as taxas praticadas por outros cartões - a concorrência pode levar a ofertas melhores, podendo ser vantajosa a troca de administradora de cartão de crédito;
É importante que o consumidor fique atento e acompanhe a transição. Várias regras estão indefinidas, incluindo a forma de tratamento de quem tem já dívidas no rotativo do cartão de crédito. Alguns bancos estão informando aos seus clientes o procedimento adotado, desde fevereiro. Informe-se junto à administradora do seu cartão de crédito.

Fonte: Portal Brasil - Canal da Presidência da República

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