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Não. As instituições de ensino devem emitir gratuitamente os documentos solicitados, mesmo que o aluno não esteja em dia com seus pagamentos, pois são serviços administrativos que já estão incluídos nos serviços educacionais contratados.
Trata-se de uma prestação de serviço e, portanto, uma relação de consumo. Dessa forma, o aluno não pode ser exposto a situações embaraçosas, como ser proibido de entrar na escola ou de fazer provas, ou ainda ter seu nome divulgado em lista de inadimplentes. Do mesmo modo, a escola não pode se negar a fornecer documentos.
As cobranças devem ser feitas discretamente e de modo apropriado, por escrito ou por via judicial, com a possibilidade de inscrição nos cadastros de restrição ao crédito. Qualquer ato praticado com o intuito de "castigar", cobrar de forma vexatória ou expor o aluno inadimplente é ilegal e dá margem à indenização por danos morais, quando devidamente comprovada.
São direitos de qualquer aluno, mesmo que esteja inadimplente, seguundo o artigo 6º da Lei nº 9.870/99:
- assistir às aulas;
- fazer provas;
- permanecer matriculado até o final do ano letivo (ou do semestre, no caso de regime semestral);
- obter gratuitamente documentos, como declarações, ementas/conteúdo programático, histórico escolar, certificados, diploma, entre outros;
- colar grau.
Apenas a emissão de documentos em segunda via, serviços prestados a pessoa não matriculada e alguns serviços prestados por faculdade, como troca de turno, mudança de curso, podem ser cobrados.
Caso seus direitos ou de seus filhos sejam violados, denuncie à Secretaria de Educação do seu Estado, registre a reclamação no PROCON e procure por um advogado para ingressar com a ação cabível.
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