quinta-feira, 22 de junho de 2017

Nota Fiscal e Termo de Garantia: exija seus direitos

Para realizar uma boa compra, não basta comparar preços. É necessário checar também o prazo de garantia e a existência de assistência técnica acessível. Porém, o estabelecimento também deve fornecer nota fiscal e o termo de garantia preenchido. Veja o porquê.

São vários os motivos para exigir a nota fiscal na aquisição de um produto ou serviço:

  1. Todo produto ou serviço já possui o valor do ICMS ou ISS incluído no preço, mas o imposto só será recolhido aos cofres públicos se a nota fiscal for emitida. Caso contrário, o imposto que você pagou irá para "os bolsos" da empresa, ao ;
  2. Para uso da garantia, é obrigatória a apresentação da nota fiscal e do termo de garantia preenchido pelo vendedor. Se esses documentos, não conseguirá a troca, conserto ou devolução do valor pago por produto com defeito, nem através de ação judicial.
Fornecer a nota fiscal e o termo de garantia preenchido são deveres do comerciante e direitos do consumidor. Caso o estabelecimento se negue a fornecê-los, o consumidor deverá denunciar o comerciante:
  • à Secretaria de Fazenda do seu Estado, já que não fornecer a nota fiscal é crime contra a ordem tributária, conforme artigo 1º, inciso V da Lei nº 8.137/90, sujeito à reclusão e multa, e crime de sonegação, previsto no art. 1º da Lei nº 4.729/65 ;
  • à Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, pois deixar de entregar o termo de garantia preenchido é crime, na forma do art. 74 do Código de Defesa do Consumidor, sujeito à detenção e multa;
  • ao PROCON do seu Estado, que possui o poder de fiscalização e aplicação de multa aos estabelecimentos que violam a legislação consumerista vigente.
A nota fiscal que não corresponde à realidade também implica em crime de sonegação, e pode ocorrer das seguintes formas:
  • declaração falsa ou omissão, total ou parcial, de informação que deveria ser produzida, com a intenção de se eximir do pagamento de tributos;
  • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações financeiras, com o propósito de fraudar o recolhimento dos impostas;
  • fornecer ou emitir documentos falsos ou majorar despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos.
Atualmente, a nota fiscal eletrônica substitui as tradicionais notas impressas, sendo necessário fornecer o número de seu CPF ao fornecedor do produto ou prestador do serviço para a sua emissão. O estabelecimento que ainda não estiver emitindo a nota eletrônica deverá fornecer a nota fiscal manuscrita ou o cupom fiscal (emitido por EFC - Emissor de Cupom Fiscal), devendo obrigatoriamente conter (art. 61 da Lei 9532/97)
  • o nome "NOTA FISCAL" ou "CUPOM FISCAL";
  • dados da empresa: nome, endereço, CNPJ
  • data e valor da operação;
  • descrição de bens ou serviços adquiridos.
Várias Prefeituras e Estados estão disponibilizando a consulta às notas fiscais eletrônicas pela internet, e alguns ainda promovem a devolução de créditos acumulados, como o site da Nota Carioca da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Por fim, caso você perca a nota fiscal, não se desespere. As empresas são obrigadas a guardarem as notas fiscais por 5 anos. Portanto, basta pedir a 2ª via onde adquiriu o produto/serviço e, caso a empresa não tenha, pode pedir na Secretaria de Fazenda do seu Estado ou Município.

Faça valer os seus direitos e boas compras!





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