terça-feira, 4 de julho de 2017

A Responsabilidade Civil dos Estacionamentos

Nas entradas de estacionamentos, é comum vermos placas, informando que não se responsabilizam pelo veículo ou por objetos deixados no seu interior, mas isso procede? Quais são as responsabilidades de uma empresa que explora ou fornece o estacionamento?


Os estacionamentos são responsáveis pela guarda, segurança e zelo do bem depositado. Trata-se de um contrato de depósito, que se dá através da prestação de um serviço. Por isso, havendo um dano, existe a responsabilidade civil de repará-lo, devendo indenizar o proprietário do veículo, em caso de qualquer dano, roubo ou furto.

Essa proteção inclui o veículo, seus acessórios e tudo que estiver em seu interior, mesmo que haja alguma placa informando o contrário, uma vez que os estacionamentos não podem se eximir de suas responsabilidades.

O que as pessoas geralmente não sabem:
  • os estacionamentos gratuitos são tão responsáveis pelo veículo, seus acessórios e os bens no seu interior quanto os estacionamentos pagos;
  • tanto os estacionamentos públicos quanto os privados têm a mesma responsabilidade.
Os estacionamentos "gratuitos", na verdade, não são de graça, pois existem como uma facilidade para atraírem o cliente às compras. Em outras palavras, o estacionamento é pago através do consumo de bens e serviços no local, seja em um shopping, supermercado ou empresa privada ou pública.

É muito importante tomar certos cuidados. Vejamos:
  1. nunca deixe o cartão ou tíquete do estacionamento dentro do veículo. Ele é necessário para comprovar a entrada e a permanência no local, e que o veículo não saiu com a sua autorização, em caso de furto do veículo;
  2. em caso de arrombamento com ou sem furto de bens no veículo, o motorista/proprietário deve ligar para a polícia solicitando a presença de uma viatura no local e proceder ao registro da ocorrência. Procure olhar o que está faltando, mas não toque no veículo e não retire o veículo  do estacionamento enquanto a polícia não chegar;
  3. tire fotos do veículo arrombado, mostrando com clareza o estacionamento e a empresa a que pertence (shopping, supermercado, placa de identificação,...). Tire fotos de câmeras de segurança existentes no local também, identificando a localização delas no estacionamento e a proximidade com o veículo;
  4. acione a segurança do local (não os deixe mexer no veículo antes da polícia chegar!) e registre por escrito o fato, solicitando o ressarcimento dos danos. Se não for possível ficar com uma via/cópia, tire uma foto com todos os dados legíveis;
  5. peça por escrito uma cópia das gravações de entrada, saída e da vaga onde o veículo ficou estacionado (ou dos locais mais próximos. Geralmente, não são fornecidas ao proprietário, mas deve tentar.
Danos (por exemplo, arranhões, faróis e lanternas quebrados, e amassados na lataria) também são de responsabilidade do estacionamento, quando ocorrem durante a permanência do veículo.

Dificilmente, o motorista/proprietário do veículo consegue o ressarcimento de forma amigável, sendo necessário ingressar com ação judicial, na maioria das vezes. Além das fotos e do tíquete do estacionamento, é muito importante pedir judicialmente a apresentação das gravações das câmeras de  segurança da entrada, saída e as mais próximas da vaga, na qual o veículo ficou estacionado.

Portanto, antes de sair com seu veículo do estacionamento, faça uma vistoria e se certifique de que tudo está em perfeita ordem, antes de sair do local. Após a retirada do veículo, apesar de não ser impossível, será muito mais difícil comprovar o local onde o dano ocorreu.




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