terça-feira, 18 de julho de 2017

Multa por Atraso na Entrega de Mercadoria ou Devolução de Valores

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A compra pela internet traz inúmeras vantagens ao consumidor. Entretanto, algumas empresas transformam a experiência em algo desagradável, quando não cumprem seus deveres e violam os prazos e direitos dos seus clientes.

Em virtude de tais violações, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública e, por maioria de votos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu a decisão que a empresa Via Varejo S/A, que administra as redes Casas Bahia e Ponto Frio, inclua uma cláusula em seus contratos com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e por atraso na devolução dos valores pagos, quando o consumidor exercer o seu direito de arrependimento.

O Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que essa cláusula é necessária para manter o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo, uma vez que os contratos de adesão são elaborados pelo fornecedor dos produtos, com penalidades exclusivamente unilaterais, até o presente momento.

É importante mencionar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, determina que o fornecedor tem a obrigação de estabelecer um prazo para cumprimento das obrigações contratadas e, em caso de arrependimento, o direito à devolução imediata dos valores pagos, conforme o parágrafo único do artigo 49.

A decisão só tem efeito com essa empresa e suas redes supra mencionadas, mas existem várias ações civis com o mesmo pedido em face de outras empresas, que ainda não possuem uma decisão final. Acompanhe aqui e fique atualizado sobre seus direitos. 


STJ - REsp 1548189

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