sexta-feira, 7 de julho de 2017

Novas Regras Para o Transporte Aéreo

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As férias de julho chegaram e, com elas, muitas dúvidas sobre as novas regras para o transporte aéreo. Então, vamos a um resumo detalhado dos seus novos direitos e prazos.

Vejam as principais novidades:
  • direito de desistência em até 24h após a compra;
  • redução do prazo de reembolso;
  • correção gratuita do nome do passageiro;
  • garantia do trecho de retorno, no caso de não comparecer para embarque no trecho de ida (para voos domésticos);
  • simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem;
  • atendimento aos usuários do transporte aéreo, entre outras.

Para facilitar, as novidades serão divididas em 3 partes: antes do vôo, durante o embarque e após o vôo. Vamos a elas!


ANTES DO VÔO
Antes da compra da passagem, a companhia aérea deverá informar de modo claro e resumido:
  • o valor total da passagem em moeda nacional, incluindo as taxas;
  • as regras de cancelamento, alteração, reembolso e eventuais penalidades;
  • tempo de escala e conexão, e eventuais trocas de aeroportos.
A correção do nome ou sobrenome deverá ser gratuita, quando solicitada pelo passageiro até o momento do check-in, nos vôos domésticos;
·     nos vôos internacionais, os custos poderão ser repassados ao passageiro;
O consumidor poderá desistir da compra até 24 horas após o recebimento do comprovante da passagem, sem qualquer ônus, desde que a passagem tenha sido comprada com antecedência mínima de 7 dias do dia de embarque.
Em caso de quebra de contrato (descumprimento do contrato de transporte):
  • a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso;
  • a multa pelo cancelamento não poderá ser superior ao valor da passagem;
  • a tarifa de embarque e as taxas (aeroportoárias ou internacionais) deverão ser integralmente devolvidas ao passageiro.
Em caso de alterações pela companhia:
  • as alterações deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas do horário do vôo;
  • caso a informação seja prestada com menos de 72 horas ou a mudança de horário do vôo for maior que 30 minutos (vôos domésticos) ou 1 hora (vôos internacionais), caso o passageiro não concorde, a companhia aérea deverá oferecer como opções o reembolso integral ou reacomodação em outro vôo;
  • se o aviso não for feito a tempo de evitar o comparecimento do passageiro ao aeroporto no horário original, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material.
Caso o passageiro não compareça para o embarque no primeiro trecho (ida), é proibido o cancelamento automático da volta pela companhia aérea, a não ser que o passageiro comunique à empresa até o horário contratado do vôo de ida.
O reembolso ou estorno da passagem deverá ser feito em até 7 dias, a contar da solicitação do passageiro.
  • O reembolso somente poderá ser feito em créditos para aquisição de nova passagem aérea, se o passageiro concordar.


DURANTE O EMBARQUE
Caso o passageiro seja preterido, ou seja, tenha seu embarque negado, a companhia aérea deverá compensá-lo no valor de 250 DES* (vôo doméstico) ou 500 DES* (vôo internacional), além das outras assistências necessárias (vide abaixo) até o seu embarque.
Em caso de atraso ou cancelamento do vôo, as regras não foram alteradas. Acesse as informações completas aqui.
  • Mesmo que o cancelamento/atraso ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, o direito à assistência material não pode ser suspenso pela companhia aérea. (Ex.: Mau tempo que leva ao fechamento do aeroporto.)
Se o passageiro quiser transportar bens com valores superiores a 1.131 DES*, poderá fazer uma declaração especial de valor de bagagem, junto à empresa, para fins de cobertura adicional, no caso de extravio de bagagem.
·         A empresa poderá exigir pagamento de valor adicional, nesse caso.


APÓS O VÔO
Em caso de extravio da bagagem, o passageiro deve fazer a reclamação (protesto) imediatamente.
·    Prazo para devolução da bagagem: 7 dias (vôos domésticos) ou 21 dias (vôos internacionais);
·         Ultrapassado o prazo, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.
Em caso de dano ou violação de bagagem, o passageiro tem até 7 dias para fazer a reclamação (protesto) a contar do recebimento da bagagem.
·         No caso de dano, a empresa deverá repará-lo ou substituir a bagagem em até 7 dias a contar do protesto;
·         No caso de violação, a empresa deverá indenizar o passageiro no mesmo prazo de 7 dias a contar do protesto.


* DES = Direito Especial de Saque (acesse aqui para saber a cotação do dia)


Para mais informações, acesse: Dicas da ANAC

Confira aqui os documentos necessários para embarque

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