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Vejam as principais novidades:
- direito de desistência em até 24h após a compra;
- redução do prazo de reembolso;
- correção gratuita do nome do passageiro;
- garantia do trecho de retorno, no caso de não comparecer para embarque no trecho de ida (para voos domésticos);
- simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem;
- atendimento aos usuários do transporte aéreo, entre outras.
Para facilitar, as novidades serão divididas em 3 partes: antes do vôo, durante o embarque e após o vôo. Vamos a elas!
ANTES DO VÔO
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Antes da compra da passagem, a companhia aérea deverá informar
de modo claro e resumido:
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A correção do nome ou sobrenome deverá ser
gratuita, quando solicitada pelo passageiro até o momento do check-in, nos vôos
domésticos;
· nos
vôos internacionais, os custos poderão ser repassados ao passageiro;
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O consumidor poderá desistir da compra até 24 horas
após o recebimento do comprovante da passagem, sem qualquer ônus, desde
que a passagem tenha sido comprada com antecedência mínima de 7 dias do dia
de embarque.
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Em caso de quebra
de contrato (descumprimento do contrato de transporte):
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Em caso de
alterações pela companhia:
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Caso o passageiro
não compareça para o embarque no primeiro trecho (ida), é proibido o
cancelamento automático da volta pela companhia aérea, a não ser que o
passageiro comunique à empresa até o horário contratado do vôo de ida.
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O reembolso ou estorno da passagem deverá ser feito em até 7 dias, a contar da solicitação do passageiro.
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DURANTE
O EMBARQUE
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Caso o passageiro
seja preterido, ou seja, tenha seu embarque negado, a companhia aérea deverá
compensá-lo no valor de 250 DES* (vôo doméstico) ou 500 DES* (vôo
internacional), além das outras assistências necessárias (vide abaixo) até o
seu embarque.
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Em caso de atraso
ou cancelamento do vôo, as regras não foram alteradas. Acesse as informações
completas aqui.
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Se o passageiro
quiser transportar bens com valores superiores a 1.131 DES*, poderá fazer uma
declaração especial de valor de bagagem, junto à empresa, para fins de
cobertura adicional, no caso de extravio de bagagem.
·
A
empresa poderá exigir pagamento de valor adicional, nesse caso.
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APÓS
O VÔO
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Em caso de extravio
da bagagem, o passageiro deve fazer a reclamação (protesto) imediatamente.
· Prazo
para devolução da bagagem: 7 dias (vôos domésticos) ou 21 dias (vôos
internacionais);
·
Ultrapassado
o prazo, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.
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Em caso de dano ou
violação de bagagem, o passageiro tem até 7 dias para fazer a reclamação
(protesto) a contar do recebimento da bagagem.
·
No
caso de dano, a empresa deverá repará-lo ou substituir a bagagem em até 7
dias a contar do protesto;
·
No
caso de violação, a empresa deverá indenizar o passageiro no mesmo prazo de 7
dias a contar do protesto.
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* DES = Direito Especial de Saque (acesse aqui para saber a cotação do dia)
Para mais informações, acesse: Dicas da ANAC
Confira aqui os documentos necessários para embarque
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