terça-feira, 8 de agosto de 2017

Salário pode ser penhorado para pagamento de aluguel atrasado

A regra é pela impenhorabilidade do salário, de acordo com a legislação vigente. As exceções eram apenas para pagamento de pensão alimentícia de dependente ou em qualquer situação, desde que o salário ultrapasse 50 salários mínimos, de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

O fundamento para a proteção do salário é pelo caráter alimentício, ou seja, porque dele depende o trabalhador para sobreviver e a sua penhora atingiria a dignidade da pessoa humana, um princípio basilar da Constituição Federal.

Entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a penhora do salário para pagamento de aluguéis vencidos, em ação de despejo, através do desconto mensal de parte da dívida.

A decisão ocorreu em um caso específico, mas abre um precedente para o pedido ser aceito em outras ações semelhantes. Segundo a decisão proferida, a regra da impenhorabilidade poderia ser afastada naquele caso, uma vez que as parcelas reteriam um percentual pequeno, que não comprometeria a subsistência do devedor.

Apesar de não concordar com o atual posicionamento, é uma realidade, que pode ser utilizada em outros casos.



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