domingo, 27 de agosto de 2017

Reconhecimento de paternidade: veja as formas existentes


Imagens originais: Freepik.com
O modo mais conhecido de reconhecimento de paternidade é através de uma ação judicial, movida pela mãe (ou responsável) ou pelo filho maior de 18 anos, mas existem outras formas mais simples e mais rápidas do reconhecimento ser feito, inclusive pelo próprio pai.

"A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg." (Fonte: CNJ)

Veja como proceder:
    • Pai - Reconhecimento espontâneo de paternidade no cartório de registro civil - A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em agosto de 2010, mas que muitos desconhecemO próprio pai poderá comparecer no cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento (ou seja, requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, após o registro de nascimento ter sido feito sem constar o nome do pai). A mãe (se o filho for menor) ou o filho maior de 18 anos deverão estar presentes e serão ouvidos, após o pedido. Os pais  ou pai e filho maior de 18 anos deverão levar seus documentos pessoais originais, comprovantes de residência e a certidão de nascimento original do filho. Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde o nascimento foi registrado, a inclusão do nome é feita na hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.
    • Mãe (ou Responsável) ou Filho maior de 18 anos - Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil - A mãe (ou responsável) ou o próprio filho, se maior de 18 anos, pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, ou seja, não precisa ser no cartório onde tenha sido realizado o registro de nascimento do filho. Será preenchido um formulário, disponível no próprio cartório. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Ministério Público, que acompanhará a ação de investigação de paternidade, (cumulado com o pedido de alimentos, se for o caso).


    Uma vez reconhecida a paternidade, haverá uma comunicação entre os cartórios para atualizar o registro do filho no cartório onde o seu registro civil foi feito, quando pedido não for feito no cartório onde o nascimento foi registrado.


    Até o momento, o procedimento para o reconhecimento da paternidade não gera custas nem emolumentos. Apenas a emissão da nova certidão de nascimento com a averbação do reconhecimento será cobrada e emitida no próprio cartório onde foi feito o registro do nascimento. Apesar do pedido de reconhecimento poder ser feito em qualquer cartório de registro civil, a certidão só poderá ser emitida no cartório onde foi feito o registro do nascimento, e apenas lá deverá ser paga a sua emissão.

    Caso tenha algum problema na tentativa de fazer o reconhecimento espontâneo, entre em contato com a Ouvidoria do CNJ pelos telefones (61) 2326.4608 / 2326-4607 ou pelo e-mail ouvidoria@cnj.jus.br, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. Também é possível fazer o registro pelo site da Ouvidoria, clicando aqui.

    Por fim, se o pai não residir mais no mesmo município/estado que a mãe e/ou o filho maior de 18 anos, impossibilitando o comparecimento de todos no cartório civil, o procedimento deverá ser o seguinte:
    • Dirija-se a um cartório de notas, em qualquer tempo, e faça uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade. É necessário levar seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. O Pai deverá retirar 02 vias originais, guardando uma via e enviando a outra escritura original à mãe (ou ao responsável) ou ao filho maior de 18 anos, que deverá levá-la ao cartório de registro civil onde foi feito o registro do nascimento do filho para averbar a informação e solicitar a emissão de nova certidão de nascimento. 
    O pai pode ainda fazer o reconhecimento por testamento, caso não o tenha feito em momento anterior.
    Em qualquer dos casos acima, o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. Entretanto, o reconhecimento não poderá ser feito sem o consentimento do filho maior de 18 anos. E caso o filho seja menor no momento do reconhecimento, após atingir os 18 anos ou ser emancipado, o filho terá um prazo de 04 anos para impugnar o reconhecimento, se assim o desejar.














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