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"A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg." (Fonte: CNJ)
Veja como proceder:
- Pai - Reconhecimento espontâneo de paternidade no cartório de registro civil - A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em agosto de 2010, mas que muitos desconhecem. O próprio pai poderá comparecer no cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento (ou seja, requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, após o registro de nascimento ter sido feito sem constar o nome do pai). A mãe (se o filho for menor) ou o filho maior de 18 anos deverão estar presentes e serão ouvidos, após o pedido. Os pais ou pai e filho maior de 18 anos deverão levar seus documentos pessoais originais, comprovantes de residência e a certidão de nascimento original do filho. Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde o nascimento foi registrado, a inclusão do nome é feita na hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.
- Mãe (ou Responsável) ou Filho maior de 18 anos - Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil - A mãe (ou responsável) ou o próprio filho, se maior de 18 anos, pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, ou seja, não precisa ser no cartório onde tenha sido realizado o registro de nascimento do filho. Será preenchido um formulário, disponível no próprio cartório. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Ministério Público, que acompanhará a ação de investigação de paternidade, (cumulado com o pedido de alimentos, se for o caso).
Uma vez reconhecida a paternidade, haverá uma comunicação entre os cartórios para atualizar o registro do filho no cartório onde o seu registro civil foi feito, quando pedido não for feito no cartório onde o nascimento foi registrado.
Até o momento, o procedimento para o reconhecimento da paternidade não gera custas nem emolumentos. Apenas a emissão da nova certidão de nascimento com a averbação do reconhecimento será cobrada e emitida no próprio cartório onde foi feito o registro do nascimento. Apesar do pedido de reconhecimento poder ser feito em qualquer cartório de registro civil, a certidão só poderá ser emitida no cartório onde foi feito o registro do nascimento, e apenas lá deverá ser paga a sua emissão.
Caso tenha algum problema na tentativa de fazer o reconhecimento espontâneo, entre em contato com a Ouvidoria do CNJ pelos telefones (61) 2326.4608 / 2326-4607 ou pelo e-mail ouvidoria@cnj.jus.br, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. Também é possível fazer o registro pelo site da Ouvidoria, clicando aqui.
Por fim, se o pai não residir mais no mesmo município/estado que a mãe e/ou o filho maior de 18 anos, impossibilitando o comparecimento de todos no cartório civil, o procedimento deverá ser o seguinte:
- Dirija-se a um cartório de notas, em qualquer tempo, e faça uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade. É necessário levar seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. O Pai deverá retirar 02 vias originais, guardando uma via e enviando a outra escritura original à mãe (ou ao responsável) ou ao filho maior de 18 anos, que deverá levá-la ao cartório de registro civil onde foi feito o registro do nascimento do filho para averbar a informação e solicitar a emissão de nova certidão de nascimento.
O pai pode ainda fazer o reconhecimento por testamento, caso não o tenha feito em momento anterior.
Em qualquer dos casos acima, o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. Entretanto, o reconhecimento não poderá ser feito sem o consentimento do filho maior de 18 anos. E caso o filho seja menor no momento do reconhecimento, após atingir os 18 anos ou ser emancipado, o filho terá um prazo de 04 anos para impugnar o reconhecimento, se assim o desejar.
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