O consumidor vislumbra algumas vantagens, para ter um cartão de crédito, como não precisar andar com dinheiro, ter facilidades de parcelamento e prazo para pagamento. Entretanto, o contrato pode conter algumas armadilhas.
No momento da contratação, o consumidor assina um contrato de adesão, não tendo a possibilidade de discutir suas cláusulas naquele momento, mas isso não significa que elas não possam ser questionadas posteriormente.
Além do dever de prestar todas as informações de forma clara e precisa, a administradora do cartão de crédito não pode impor práticas abusivas ao consumidor. Por exemplo, em caso de atraso do pagamento da fatura, o valor de pagamento mínimo não pode ser debitado da conta-corrente do cliente, ainda que conste essa cláusula no contrato.
Quanto aos juros cobrados em caso de atraso, estes devem ser informados ao consumidor expressamente na fatura, sendo lícita também a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e de multa de 2% sobre o valor total. Normalmente, os juros cobrados são bem altos, por isso, não compre o que não pode pagar, para evitar o endividamento.
Os estabelecimentos que recebem cartão de crédito como forma de pagamento também costumam impor práticas abusivas aos consumidores. Uma prática comum é diferenciar o valor de um produto para compras à vista ou com cartão, ou ainda, estipular um valor mínimo de compras para aceitar o pagamento em cartão de crédito. Isso é ilegal! Em ambos os casos, o estabelecimento está sujeito à multa e o consumidor lesado pode ingressar com ação para reparação de seus danos.
Outra prática relativamente comum é a cobrança de uma taxa pelo estabelecimento comercial para compra feita com cartão de crédito. Entretanto, essa cobrança é ilegal e se configura como prática abusiva. O estabelecimento tem suas vendas aumentadas, com a opção de cartão de crédito como forma de pagamento. Qualquer custo que o estabelecimento tenha com isso é inerente a sua atividade comercial e não pode ser repassado ao consumidor.
Antes de optar pelo parcelamento de uma compra no cartão de crédito, o consumidor deve se informar se será com ou sem juros. Caso seja com juros, o consumidor tem o direito de saber o valor dos juros, o valor das parcelas e o valor final da compra. Apenas com essas informações, o consumidor poderá avaliar se estará fazendo um bom negócio ou não.
Ainda existe a possibilidade de receber uma cobrança indevida na fatura do cartão de crédito. Nesse caso, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com o Serviço de Atendimento ao Cliente da administradora do seu cartão de crédito e abrir uma contestação do(s) valor(es) que não reconhece, sendo imprescindível anotar o número do protocolo, a data do contato, o nome do atendente e as informações recebidas. Acompanhe seu pedido, sempre anotando essas informações, lembrando que cada ligação gerará um novo número de protocolo.
Por fim, é bom lembrar que os comprovantes de pagamento devem ser guardados por 5 anos, para comprovar a adimplência, caso receba alguma cobrança futura referente a um pagamento efetuado.
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