Apesar do nome, a garantia estendida é um seguro,
contratado pelo consumidor na aquisição de algum produto, para obter a sua
manutenção (via de regra) ou troca, em caso de defeito, após o término da
garantia legal (90 dias) ou da garantia contratual (dada pelo fabricante).
Primeiramente, é importante destacar que ninguém é
obrigado a contratar a garantia estendida. Trata-se de uma opção, que pode ser
oferecida pelo estabelecimento comercial. Caso esse seguro seja imposto ao
consumidor, no ato da compra de algum produto, isto caracterizará venda
casada, que é proibida por lei e e tipificada
como crime.
Contrate-a apenas se considerar interessante, mas leia a apólice antes de se decidir, para ter ciência
da cobertura oferecida, que pode ser, inclusive, parcial. Cobertura parcial é a
que se refere a parte do produto, como por exemplo, cobertura apenas do aparelho
celular (bateria não), cobertura para roubo de celular (furto não). A cobertura
será apenas a que estiver escrita na apólice, independente do que fale o
vendedor.
Obrigatoriamente, a garantia estendida deve
oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
- Extensão de garantia original: a cobertura se inicia após o término da garantia e com as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia;
- Extensão de garantia original: a cobertura se inicia após o término da garantia e com as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia;
- Extensão de garantia original ampliada: a cobertura se inicia após o término da garantia e com as mesmas coberturas oferecidas pela garantia, adicionando a inclusão de novas coberturas, desde que não façam parte de outros ramos específicos de seguro;
- Extensão de garantia reduzida: a cobertura se inicia após o término da garantia e contempla coberturas reduzidas, em comparação àquelas oferecidas pela garantia. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.
Os planos de seguro de Garantia Estendida poderão
oferecer a cobertura de Complementação
de Garantia, cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do
fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do
fornecedor e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro,
porém isso é opcional, ou seja, ninguém é obrigado a oferecer essa modalidade
de garantia estendida.
Fique atento, pois as apólices e a publicidade da
garantia estendida devem informar claramente a que modalidade de seguro
pertence.
A rescisão do contrato pode ser feita pelo
consumidor segurado ou pela seguradora, e a concordância deve ser recíproca, ou
seja, ambos devem concordar com a rescisão. Quanto à devolução do prêmio (valor
pago na contratação), esta deverá ser:
Solicitado
por
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Integral
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Parcial
|
Seguradora
|
Antes do início da cobertura (inclui os valores
adicionais pagos pelo segurado).
|
Após o início da cobertura, calcula o valor
proporcional ao tempo que faltaria para terminar a cobertura.
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Segurado
|
No período de arrependimento de 07 (sete) dias, a
contar da contratação (não da cobertura). Os valores adicionais pagos pelo
segurado serão retidos pela seguradora;
OU
antes do início da cobertura, no caso de perda do
bem. Nesse caso, o cancelamento será unilateral e serão retidos os valores
adicionais (emolumentos).
|
Após o início da cobertura, calcula o valor
proporcional ao tempo que faltaria para terminar a cobertura.
|
Ao acionar o seguro, caso seja a hipótese de
receber uma indenização pelo produto segurado, o prazo máximo para receber é de
30 (trinta) dias. O prazo se inicia na data da entrega do produto na
assistência técnica ou ponto de coleta ou na data de comunicação do defeito
pelo consumidor, quando for necessária a retirada do produto ou do atendimento
em domicílio, por empresa/representante indicado pela seguradora.
No caso de transporte do produto para reparo ou
substituição, os custos serão de responsabilidade da seguradora e devem ser
observados os cuidados e orientações informados pelo fabricante na garantia.
Uma vez que a garantia estendida é um seguro, o
órgão responsável pela autorização e fiscalização é a Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Em caso de reclamações, entre em contato com a SUSEP.
Caso seja lesado em seus direitos, reclame junto ao
estabelecimento comercial ou à seguradora e à SUSEP, dependendo do
problema. Caso as reclamações não resolvam a questão, denuncie ao PROCON do seu estado e procure um advogado para buscar
a solução por via judicial.
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