quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Garantia Estendida: entenda o que é e como funciona

Apesar do nome, a garantia estendida é um seguro, contratado pelo consumidor na aquisição de algum produto, para obter a sua manutenção (via de regra) ou troca, em caso de defeito, após o término da garantia legal (90 dias) ou da garantia contratual (dada pelo fabricante).

Primeiramente, é importante destacar que ninguém é obrigado a contratar a garantia estendida. Trata-se de uma opção, que pode ser oferecida pelo estabelecimento comercial. Caso esse seguro seja imposto ao consumidor, no ato da compra de algum produto, isto caracterizará venda casada, que é proibida por lei e e tipificada como crime.

Contrate-a apenas se considerar interessante, mas leia a apólice antes de se decidir, para ter ciência da cobertura oferecida, que pode ser, inclusive, parcial. Cobertura parcial é a que se refere a parte do produto, como por exemplo, cobertura apenas do aparelho celular (bateria não), cobertura para roubo de celular (furto não). A cobertura será apenas a que estiver escrita na apólice, independente do que fale o vendedor.

Obrigatoriamente, a garantia estendida deve oferecer uma das seguintes coberturas básicas:

- Extensão de garantia original: a cobertura se inicia após o término da garantia e com as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia;

- Extensão de garantia original ampliada: a cobertura se inicia após o término da garantia e com as mesmas coberturas oferecidas pela garantia, adicionando a inclusão de novas coberturas, desde que não façam parte de outros ramos específicos de seguro;

- Extensão de garantia reduzida: a cobertura se inicia após o término da garantia e contempla coberturas reduzidas, em comparação àquelas oferecidas pela garantia. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.

Os planos de seguro de Garantia Estendida poderão oferecer a cobertura de Complementação de Garantia, cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro, porém isso é opcional, ou seja, ninguém é obrigado a oferecer essa modalidade de garantia estendida.

Fique atento, pois as apólices e a publicidade da garantia estendida devem informar claramente a que modalidade de seguro pertence.

A rescisão do contrato pode ser feita pelo consumidor segurado ou pela seguradora, e a concordância deve ser recíproca, ou seja, ambos devem concordar com a rescisão. Quanto à devolução do prêmio (valor pago na contratação), esta deverá ser:

Solicitado por
Integral
Parcial
Seguradora
Antes do início da cobertura (inclui os valores adicionais pagos pelo segurado).
Após o início da cobertura, calcula o valor proporcional ao tempo que faltaria para terminar a cobertura.
Segurado
No período de arrependimento de 07 (sete) dias, a contar da contratação (não da cobertura). Os valores adicionais pagos pelo segurado serão retidos pela seguradora;

OU

antes do início da cobertura, no caso de perda do bem. Nesse caso, o cancelamento será unilateral e serão retidos os valores adicionais (emolumentos).
Após o início da cobertura, calcula o valor proporcional ao tempo que faltaria para terminar a cobertura.

Ao acionar o seguro, caso seja a hipótese de receber uma indenização pelo produto segurado, o prazo máximo para receber é de 30 (trinta) dias. O prazo se inicia na data da entrega do produto na assistência técnica ou ponto de coleta ou na data de comunicação do defeito pelo consumidor, quando for necessária a retirada do produto ou do atendimento em domicílio, por empresa/representante indicado pela seguradora.

No caso de transporte do produto para reparo ou substituição, os custos serão de responsabilidade da seguradora e devem ser observados os cuidados e orientações informados pelo fabricante na garantia.

Uma vez que a garantia estendida é um seguro, o órgão responsável pela autorização e fiscalização é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Em caso de reclamações, entre em contato com a SUSEP.

Caso seja lesado em seus direitos, reclame junto ao estabelecimento comercial ou à seguradora e  à SUSEP, dependendo do problema. Caso as reclamações não resolvam a questão, denuncie ao PROCON do seu estado e procure um advogado para buscar a solução por via judicial.

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