segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Os Direitos dos Passageiros na Aviação Civil

As férias estão se aproximando e muitas pessoas aproveitam a época das festas de final de ano e o verão para viajarem. É importante saber seus direitos, quando chegar o momento de agir.

Não raro, vôos são cancelados, atrasam ou os passageiros sofrem preterição de embarque. Uma forma de não ser pego de surpresa, quanto a atrasos e cancelamentos, é através de consulta à própria empresa aérea e às informações sobre o vôo, no site da Infraero.

Nos casos de cancelamento ou atraso do vôo, o consumidor pode escolher uma dentre as seguintes opções: solicitar o endosso da passagem (troca da passagem de uma companhia aérea para outra com o mesmo destino), desde que haja disponibilidade na outra companhia aérea; a devolução integral do valor pago pela passagem; ou aguardar por outro vôo, seja da mesma empresa ou não.

No caso de aguardo por outro vôo, o consumidor deverá ser plenamente assistido pela empresa aérea responsável, sem qualquer ônus para o passageiro, ou seja, a empresa deverá custear alimentação, hospedagem (se necessária); acesso a meios de comunicação (telefone/e-mail); transporte, inclusive para outro aeroporto. Essa assistência é oferecida gradativamente , de acordo com o tempo de atraso:

Tempo de Atraso
A partir de:
Direitos
1 hora
- acesso a meios de comunicação (telefone/e-mail)
2 horas
- custear alimentação (lanche, bebidas não alcóolicas, refeição, voucher, ...)
4 horas
- acomodação ou hospedagem (se o passageiro estiver fora de seu domicílio);
- transporte do aeroporto à acomodação/hospedagem ou ao domicílio.

Independentemente do tempo de espera, se a companhia aérea já tiver a informação de que o vôo atrasará mais de 4 horas, será cancelado ou houver preterição de embarque, além de toda assistência material acima descrita, o passageiro passa a ter direito ao endosso para outra companhia com disponibilidade; ou a ser reacomodado em outro vôo, ou ainda a ser reembolsado, lembrando que a opção é do consumidor, não podendo ser imposta pela empresa. Acesse aqui um resumo com as dicas e direitos dos passageiros com vôos atrasados ou cancelados.

Os atrasos/cancelamentos podem gerar prejuízos materiais e morais. Como exemplo dos prejuízos materiais, cita-se a perda de diárias, de passeios, de conexões. Já os danos morais seriam decorrentes da perda de reuniões; de eventos ou comemorações importantes, como casamentos, palestras, festividades, por exemplo.

Quanto à preterição de embarque, é o embarque não realizado (negado) ao passageiro, mesmo quando este cumpre todos os requisitos, seja por overbooking ou troca de aeronave, por exemplo. Ao perceber que há a possibilidade de preterir passageiros, a companhia aérea poderá oferecer a passageiros voluntários o embarque em outros vôos, mediante compensações (bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, dinheiro, ...), que assinarão um recibo ao aceitarem a proposta. Os passageiros que não aceitarem as ofertas e forem preteridos farão jus à assistência material acima informada, além de optar entre o reembolso ou a reacomodação. Veja aqui todos os direitos dos passageiros preteridos.

Existem outros problemas que podem ser enfrentados pelo consumidor, como a troca do aeroporto e o preocupante overbooking. Se o local de embarque no vôo for alterado, o consumidor deve ser avisado previamente, o que significa ter tempo hábil para tomar todas as providências necessárias e deslocar-se para o local correto, a tempo de chegar com 02 horas de antecedência, no mínimo. Caso a alteração seja no desembarque, o consumidor tem o direito a transporte pago pela companhia aérea.

Overbooking é o excesso de reservas feitas para o mesmo vôo, ou seja, a reserva ou venda de passagens é feita acima do número máximo de lugares disponíveis. Trata-se de um procedimento que fere o contrato de transporte, por falha na prestação do serviço. O passageiro será preterido ao embarque, e portanto, faz jus a toda assistência material e demais direitos já citados, inclusive à indenização por danos materiais e morais sofridos.

É importante citar que os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, o cancelamento ou a preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Mesmo que a empresa aérea promova o atendimento necessário e até devolva o valor da passagem integralmente, o consumidor pode ajuizar ação, através de seu advogado, para a devida indenização.

Não se pode esquecer das pessoas em condições especiais, que devem ser instaladas em segurança e em local adequado, no caso de atraso, cancelamento de vôo ou preterição de embarque. Essas pessoas ou seus acompanhantes/familiares podem solicitar assistência especial para deslocamento e atendimento, desde o check-in até o momento do desembarque, mesmo em condições normais do vôo. Dentre seus direitos, estão incluídos o embarque e desembarque prioritários. Vejam abaixo quem são esses passageiros:

- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Para maiores informações sobre os passageiros portadores de necessidades especiais e acompanhamento, leia:
- Acessibilidade – Dicas da ANAC

É indispensável ter seus direitos em mãos, pois algumas situações são imprevisíveis. Atualmente, existem Juizados Especiais instalados em alguns aeroportos, no Brasil, para tratarem de especificamente de casos de atrasos e cancelamentos de vôos, preterição de embarque, overbooking, violação/perda/extravio de bagagens; descumprimento do dever de informação ao passageiro. É necessária a presença de um funcionário da empresa aérea para que seja feito o registro.

O objetivo é tentar uma conciliação. Entretanto, caso esta não ocorra, o processo é redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca do domicílio do consumidor, para prosseguimento e posterior julgamento.

Com essas dicas, espero que faça uma boa viagem.

Em caso de dúvidas ou denúncias, fale com a ANAC:
Central de atendimento: 163 (atendimento 24 horas por dia em português, inglês e espanhol)

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