Não são poucos os consumidores que são lesados, mas
se vêem impossibilitados de serem ressarcidos pelos prejuízos sofridos, por não
terem como comprovar o que alegam. Para que isso não aconteça com você,
certifique-se de tomar todos os cuidados necessários.
O Código de Defesa do Consumidor protege a parte
mais frágil – o consumidor -, garantindo, entre outros, a inversão do ônus da prova (o responsável
pelo produto ou serviço deve provar que os fatos alegados não são verdadeiros), mas o consumidor não pode ingressar com uma ação, alegando
violações aos seus direitos sem um mínimo de provas que comprovem o que está
dizendo.
A primeira prova é a nota fiscal. Com ela,
efetivamente há a prova da existência do vínculo com o fornecedor do produto ou
serviço, além de fornecer outros dados importantes a serem analisados, como a data
da contratação, e o valor a ser ressarcido, se for o caso.
Além disso, o consumidor deve apresentar número de
protocolo, data e nome do atendente toda comunicação feita com o fornecedor.
Existem várias formas de contato com o fornecedor, devendo proceder
diferentemente em cada situação:
- contato
for por telefone: o consumidor pode (e deve) pedir a cópia da gravação, ao
final do atendimento, lembrando que as empresas são obrigadas a armazenarem as
ligações por 90 dias, no mínimo. Também é possível fazer a sua própria gravação
telefônica, através da instalação de aplicativos no celular. Isso é lícito,
desde que esteja gravando a sua própria ligação.
- contato
for por e-mail: guarde-os e
imprima-os que sejam juntados ao processo. Tenha muita atenção para não
apagá-los.
- contato
por chat ou online: dê print nas
telas, usando a tecla <Print Scrn> e cole no editor de texto (por
exemplo, no Word). Salve, imprima para que seja juntado ao processo e guarde o
arquivo. Aqui, faço uma ressalva: no momento de printar a tela, posicione o cursor do mouse sobre o relógio, no
canto inferior direito da tela, para que apareça a data, e aí sim, dê print. Uma observação importante, ao
terminar o chat, alguns sites fecham a janela da conversa. Por isso, é bom ir printando a tela, durante a conversa.
- contato
pessoal: nunca vá sozinho para conversar/reclamar com o fornecedor do
produto ou serviço defeituoso. A testemunha pode ser ouvida em audiência, desde
que tenha presenciado o fato (o problema) e/ou a reclamação e a resposta
recebida. Saber do fato através do próprio consumidor não faz da pessoa
testemunha de nada.
Dependendo caso, existirão outras provas a serem
produzidas, como boleto de cobrança, boleto do SPC e do SERASA, fotos,
documentos, garantias e etc. Tudo dependerá do caso, mas tenha em mente que
essas provas devem ser preservadas, ou seja, não só devem ser guardadas, mas
não podem ser rasgadas, rabiscadas, marcadas. As provas devem ser íntegras,
intactas.
As fotos requerem um cuidado especial. Tenha em
mãos um jornal de circulação local com a data do dia das fotos. A data e o nome
do jornal utilizado devem estar legíveis na foto, além do que precisa ser
demonstrado.
Não havendo solução para seu problema, procure um
advogado e garanta seus direitos, com as provas corretas.
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