terça-feira, 1 de novembro de 2016

Como Provar o seu Direito em Ações Judiciais

Não são poucos os consumidores que são lesados, mas se vêem impossibilitados de serem ressarcidos pelos prejuízos sofridos, por não terem como comprovar o que alegam. Para que isso não aconteça com você, certifique-se de tomar todos os cuidados necessários.

O Código de Defesa do Consumidor protege a parte mais frágil – o consumidor -, garantindo, entre outros, a inversão do ônus da prova (o responsável pelo produto ou serviço deve provar que os fatos alegados não são verdadeiros), mas o consumidor não pode ingressar com uma ação, alegando violações aos seus direitos sem um mínimo de provas que comprovem o que está dizendo.

A primeira prova é a nota fiscal. Com ela, efetivamente há a prova da existência do vínculo com o fornecedor do produto ou serviço, além de fornecer outros dados importantes a serem analisados, como a data da contratação, e o valor a ser ressarcido, se for o caso.

Além disso, o consumidor deve apresentar número de protocolo, data e nome do atendente toda comunicação feita com o fornecedor. Existem várias formas de contato com o fornecedor, devendo proceder diferentemente em cada situação:

- contato for por telefone: o consumidor pode (e deve) pedir a cópia da gravação, ao final do atendimento, lembrando que as empresas são obrigadas a armazenarem as ligações por 90 dias, no mínimo. Também é possível fazer a sua própria gravação telefônica, através da instalação de aplicativos no celular. Isso é lícito, desde que esteja gravando a sua própria ligação.

- contato for por e-mail: guarde-os e imprima-os que sejam juntados ao processo. Tenha muita atenção para não apagá-los.

- contato por chat ou online: dê print nas telas, usando a tecla <Print Scrn> e cole no editor de texto (por exemplo, no Word). Salve, imprima para que seja juntado ao processo e guarde o arquivo. Aqui, faço uma ressalva: no momento de printar a tela, posicione o cursor do mouse sobre o relógio, no canto inferior direito da tela, para que apareça a data, e aí sim, dê print. Uma observação importante, ao terminar o chat, alguns sites fecham a janela da conversa. Por isso, é bom ir printando a tela, durante a conversa.

- contato pessoal: nunca vá sozinho para conversar/reclamar com o fornecedor do produto ou serviço defeituoso. A testemunha pode ser ouvida em audiência, desde que tenha presenciado o fato (o problema) e/ou a reclamação e a resposta recebida. Saber do fato através do próprio consumidor não faz da pessoa testemunha de nada.

Dependendo caso, existirão outras provas a serem produzidas, como boleto de cobrança, boleto do SPC e do SERASA, fotos, documentos, garantias e etc. Tudo dependerá do caso, mas tenha em mente que essas provas devem ser preservadas, ou seja, não só devem ser guardadas, mas não podem ser rasgadas, rabiscadas, marcadas. As provas devem ser íntegras, intactas.

As fotos requerem um cuidado especial. Tenha em mãos um jornal de circulação local com a data do dia das fotos. A data e o nome do jornal utilizado devem estar legíveis na foto, além do que precisa ser demonstrado.



Não havendo solução para seu problema, procure um advogado e garanta seus direitos, com as provas corretas.

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