sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Cuidados e Informações com as Embalagens e os Rótulos de Produtos

Nossa saúde depende, entre outros fatores, da qualidade de nossa alimentação, e a qualidade está diretamente ligada à procedência, à higiene, à embalagem e às informações prestadas nos rótulos pelos produtores e fabricantes.

Primeiramente, a embalagem deve estar íntegra e com identificação de procedência (produtor ou fabricante). O produto comestível que estiver com a embalagem violada, estufada, enferrujada, rasgada, furada, amassada, não pode ser comercializado. Segundo a RESOLUÇÃO - RDC Nº 259/2002 da ANVISA, embalagem “é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos”.

São informações obrigatórias sobre o produtor/fabricante do produto o número de inscrição no CNPJ, o nome da empresa, o endereço comercial, a identificação de “Indústria Brasileira”, e a classificação do produto.

Além disso, nas embalagens dos produtos, devem estar presentes as datas de fabricação e validade, o lote de fabricação, composição, modo de usar, advertências sobre riscos e cuidados no manuseio, e todos os dados essenciais ao consumidor, em letras legíveis. Se produto contiver substância que represente risco à saúde de um determinado segmento, como diabéticos, celíacos, intolerantes à lactose, a informação também deve constar em destaque.

Caso identifique o problema apenas após sair do estabelecimento, retorne, apresentando a nota fiscal ou de compra, e exija a troca do produto ou a devolução do valor pago. Se o fornecedor do produto se negar à troca/devolução do valor, faça uma reclamação por escrito e envie ao estabelecimento, guardando cópia da reclamação e comprovante do envio e do recebimento pelo destinatário. Com isso, é possível recorrer ao PROCON do seu estado e/ou a um advogado para obter a solução do seu caso, além de comunicar o fato à Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.

São produtos considerados impróprios ao consumo:
- com prazo de validade vencido;
- que apresentem contaminação física (larvas, insetos, cabelo, etc.);
- estragados ou que apresentem sabor, cheiro e/ou aparência diferentes do habitual (ex.: mofo, embalagem estufada, etc.);
- peso/quantidade diferentes da indicação da embalagem.

Na ingestão de alimentos estragados ou sem a devida informação ao consumidor, que gerem intoxicação ou algum outro problema de saúde comprovado, guarde a embalagem/produto, entre em contato com a Vigilância Sanitária, fornecendo todos os detalhes possíveis (local de compra, produto, lote, validade, horário em que consumiu o produto, etc.). O consumidor também poderá fazer registro de ocorrência na Delegacia do Consumidor, para que seja apurada a prática de crimes contra o consumidor.

Na posse de laudo médico, receituário, nota de compra de medicamentos e despesas médicas e de transporte, atestado médico, o laudo da ANVISA, o consumidor poderá procurar um advogado para propor ação judicial.



Clique aqui para download do Guia de Alimentos e Vigilância Sanitária.

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