Nossa saúde depende, entre outros fatores, da
qualidade de nossa alimentação, e a qualidade está diretamente ligada à
procedência, à higiene, à embalagem e às informações prestadas nos rótulos
pelos produtores e fabricantes.
Primeiramente, a embalagem deve estar íntegra e com
identificação de procedência (produtor ou fabricante). O produto comestível que
estiver com a embalagem violada, estufada, enferrujada, rasgada, furada, amassada,
não pode ser comercializado. Segundo a RESOLUÇÃO - RDC Nº 259/2002 da ANVISA,
embalagem “é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a
conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos”.
São informações obrigatórias sobre o
produtor/fabricante do produto o número de inscrição no CNPJ, o nome da
empresa, o endereço comercial, a identificação de “Indústria Brasileira”, e a classificação
do produto.
Além disso, nas embalagens dos produtos, devem
estar presentes as datas de fabricação e validade, o lote de fabricação, composição,
modo de usar, advertências sobre riscos e cuidados no manuseio, e todos os
dados essenciais ao consumidor, em letras legíveis. Se produto contiver
substância que represente risco à saúde de um determinado segmento, como
diabéticos, celíacos, intolerantes à lactose, a informação também deve constar
em destaque.
Caso identifique o problema apenas após sair do
estabelecimento, retorne, apresentando a nota fiscal ou de compra, e exija a
troca do produto ou a devolução do valor pago. Se o fornecedor do produto se
negar à troca/devolução do valor, faça uma reclamação por escrito e envie ao
estabelecimento, guardando cópia da reclamação e comprovante do envio e do
recebimento pelo destinatário. Com isso, é possível recorrer ao PROCON
do seu estado e/ou a um advogado para obter a solução do seu caso, além de
comunicar o fato à Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.
São produtos considerados impróprios ao consumo:
- com prazo de validade vencido;
- que apresentem contaminação física (larvas,
insetos, cabelo, etc.);
- estragados ou que apresentem sabor, cheiro e/ou
aparência diferentes do habitual (ex.: mofo, embalagem estufada, etc.);
- peso/quantidade diferentes da indicação da
embalagem.
Na ingestão de alimentos estragados ou sem a devida
informação ao consumidor, que gerem intoxicação ou algum outro problema de
saúde comprovado, guarde a embalagem/produto, entre em contato com a Vigilância
Sanitária, fornecendo todos os detalhes possíveis (local de compra, produto,
lote, validade, horário em que consumiu o produto, etc.). O consumidor também
poderá fazer registro de ocorrência na Delegacia do Consumidor, para que seja
apurada a prática de crimes contra o consumidor.
Na posse de laudo médico, receituário, nota de compra
de medicamentos e despesas médicas e de transporte, atestado médico, o laudo da
ANVISA, o consumidor poderá procurar um advogado para propor ação judicial.
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